PORQUÊ CASAR?
Quando duas pessoas gostam muito uma da outra, chega o momento em que sentem que o seu amor as impele a unir as suas vidas. Esta união é reconhecida ao nível da sociedade civil e também na Igreja.
Para saber mais consulte:
O QUE É O CASAMENTO CIVIL?
Visto como uma instituição ou, como um contrato, o casamento civil é o compromisso que homem e mulher, maiores de 16 anos, consciente e livremente, pública e solenemente, assumem perante a sociedade. Baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, que ficam obrigados a respeitarem-se, serem fiéis, coabitar, cooperar e assistirem-se mutuamente. Eis algumas disposições do Código Civil:
- A vontade de contrair casamento importa aceitação de todos os efeitos legais do Matrimónio, sem prejuízo das legítimas estipulações dos esposos em convenção antenupcial.
- O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
- A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e de outro.
- Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelo dever do respeito, fidelidade coabitação, cooperação e assistência.
O regime “normal” de bens que os cônjuges estabelecem entre si é o de “Comunhão de Adquiridos”, ou seja, os bens de raiz pertencem a cada um e os bens adquiridos após o casamento são pertença do casal (Cf. Art.º 1721 do Código Civil). Os noivos entretanto podem estabelecer outra convenção precisando para isso de se dirigir ao notário antes do casamento.
O MATRIMÓNIO CATÓLICO
Também o Matrimónio cristão assenta na vontade, livre e esclarecida, dos esposos de se darem um ao outro, mútua e definitivamente, com o fim de viverem uma aliança de amor fiel e fecundo. (cf. Catecismo da Igreja Católica – 1662)
Quando o casamento é celebrado por dois baptizados na Fé, ele é Sacramento. Através do seu “sim”, os esposos recebem uma missão e a graça matrimoniais – ser o sinal do próprio amor de Deus, do amor de Cristo pela sua esposa, a Igreja.
De facto “O Sacramento do Matrimónio é sinal da união de Cristo e da Igreja. Confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do Sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos, dá firmeza à sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna” (Cat. Ig. Católica – 1661).
Na Igreja Latina considera-se habitualmente que são os esposos quem, como ministros da Graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio ao exprimirem, à face da Igreja, o seu consentimento. (Cat. Ig. Católica – 1623).
CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO CATÓLICO:
1) Liberdade
“O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou grave temor externo. (…) Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido”. (Cat. Ig. Católica nº 1628)
2) Unidade e indissolubilidade
No Matrimónio não se trata apenas de um contrato jurídico mas de um pacto de aliança entre um homem e uma mulher abençoado por Deus. “Por sua própria natureza o amor dos esposos exige a unidade e indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: “Assim, já não são dois mas uma só carne”. (Cat. Ig. Católica nº1644)
3) Fidelidade
A fidelidade é uma consequência da mútua doação de si mesmos que os esposos fazem.
Deve ser entendida como um voto de confiança recíproca e confere uma solidez duradoura para um projecto de vida comum.Esta realidade expressa também a própria “fidelidade de Deus à sua Aliança com os homens e de Cristo à sua Igreja”. (Cat. Ig. Católica nº 1647)
4) Abertura à fecundidade
O Matrimónio tem uma dupla finalidade: o bem dos esposos e a transmissão do dom da vida. De tudo isto resulta a família e nesta surge o dom da vida. Desta forma os esposos são chamados a participar do amor criador de Deus.
Nota: Se não estiverem reunidas todas as condições necessárias no momento da celebração do Matrimónio, este pode ser considerado inválido. Mesmo que tenha passado bastante tempo, se se provar que as condições essenciais não existiam, o matrimónio pode ser considerado nulo pelo tribunal eclesiástico. Se esta situação se verificar devem
contactar o pároco para mais informações.
TRATAR DO PROCESSO MATRIMONIAL
Em Portugal, a lei civil reconhece ao Matrimónio católico valor e eficácia de casamento.
Não é, pois, necessário, a quem se casa na Igreja fazê-lo também perante o funcionário do Registo Civil. Neste caso os nubentes casam civilmente a quando do Matrimónio católico.
A organização dos documentos necessários para a celebração do Matrimónio deve começar cerca de quatro meses antes da data prevista. Uma vez que o Matrimónio pela Igreja Católica também tem validade como casamento civil terão de ser organizados dois processos:
- O PROCESSO DA IGREJA, que deve ser preferentemente organizado na paróquia da noiva mas também pode ser na paróquia do noivo.
- O PROCESSO DO REGISTO CIVIL, que deve ser organizado na Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos.
O QUE É PRECISO PARA PREPARAR O PROCESSO DE CASAMENTO?
Para tratar do processo de Casamento, deve iniciar o processo Religioso com pelo menos 3 meses de antecedência e no máximo 1 ano. Deverá dirigir-se ao Cartório Paroquial com os Cartões de Cidadão e as Cédulas Pessoais (ou de Vida Cristã) de ambos os noivos. Nesse dia serão recolhidas as informações necessárias para iniciar o processo. Algumas informações adicionais: Serão estudados os possíveis graus de parentesco entre os noivos, bem como condicionantes à autorização para o casamento pela Igreja, como casamentos anteriores.
Haverá também um encontro com um Sacerdote ou Diácono, para ultimar o impresso.
• As testemunhas de Casamento terão de ser maiores de idade.
• Depois de o processo estar devidamente encaminhado, os noivos terão de participar em reuniões de preparação no Centro de Preparação para o Matrimónio.
• As testemunhas de Casamento terão de ser maiores de idade.
• Os Noivos devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil com 3 meses de antecedência do casamento.
Obtenha aqui os impressos necessários.